A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo importante rumo à inclusão, aprovando um projeto de lei que torna a acessibilidade digital e funcional um critério indispensável para empresas que buscam firmar contratos com o poder público em áreas de tecnologia da informação e comunicação (TIC).
O Projeto de Lei 7110/25, proposto pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), altera a Lei de Licitações e Contratos para que a adequação de sistemas e plataformas digitais a normas de acessibilidade seja uma condição de habilitação e um critério de julgamento em licitações. Isso significa que, a partir de agora, a capacidade de oferecer soluções inclusivas será avaliada tanto na técnica quanto no preço, ou na melhor técnica.
Mandel ressaltou a crescente digitalização dos serviços públicos e como aplicativos e plataformas se tornaram as principais vias de acesso a direitos essenciais como saúde, educação e trabalho. “A acessibilidade digital e funcional deixa de ser um aspecto acessório da gestão pública para se afirmar como condição indispensável ao exercício pleno da cidadania, especialmente para as pessoas com deficiência”, afirmou.
A proposta visa garantir que apenas empresas capazes de fornecer soluções tecnológicas acessíveis possam contratar com o governo, evitando a aquisição de sistemas excludentes. O deputado argumenta que sistemas inacessíveis são, por natureza, tecnicamente deficientes, pois falham em atender a uma parcela significativa da população.
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), destacou que a medida incentiva boas práticas de desenvolvimento inclusivo e aumenta a responsabilidade das empresas. “Tal medida contribui para garantir que soluções tecnológicas contratadas pela administração pública sejam concebidas desde a origem com padrões adequados de usabilidade e acessibilidade”, explicou.
O projeto agora seguirá para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada por ambas as casas legislativas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

