A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impõe um limite de 30 dias para a realização do depoimento especial de crianças e adolescentes que foram vítimas ou testemunhas de violência. Este prazo, que se inicia após a citação, é aplicável à tomada de depoimento como medida cautelar de antecipação de prova, especialmente em situações onde há risco de perda de evidências.
Caso o juiz não consiga concluir o procedimento dentro do período estipulado, a impossibilidade deverá ser justificada formalmente. A nova legislação visa aprimorar a Lei da Escuta Protegida, que estabelece um sistema para garantir os direitos de crianças e adolescentes em tais circunstбит. Um dos princípios centrais é coletar apenas as informações estritamente necessárias, evitando que a vítima precise relatar os fatos repetidamente.
A versão aprovada, apresentada pela relatora deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), é um substitutivo que modifica a proposta original do deputado Diego Andrade (PSD-MG). A relatora optou por remover a obrigatoriedade do depoimento policial, argumentando que este procedimento, por não observar o contraditório e a ampla defesa, frequentemente necessita ser refeito perante o juiz, o que pode levar à revitimização.
A deputada Rogéria Santos ressaltou que a intenção é conferir agilidade ao processo e garantir que crianças e adolescentes em situação de violência recebam prioridade absoluta. Ela enfatizou a importância da rapidez no Judiciário para o bem-estar dos jovens, afirmando que a oitiva antecipada das vítimas é crucial para preservar sua integridade psíquica e auxiliar no esclarecimento detalhado dos fatos.
O projeto agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, avançará para o Senado e, posteriormente, para sanção presidencial para se tornar lei.

