A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo para agilizar o financiamento de pesquisas científicas no Brasil. Foi aprovado um projeto de lei que autoriza o repasse direto de verbas para fundações de apoio à pesquisa, eliminando a necessidade de que os recursos transitem pela Conta Única do Tesouro Nacional. A medida visa destravar o orçamento de universidades e institutos federais, prevenindo contingenciamentos que podem comprometer o andamento de projetos de longo prazo.
O texto aprovado, um substitutivo do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) ao Projeto de Lei 6184/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), busca resolver o que o relator descreveu como um “gargalo” no sistema atual. Segundo Calil, a obrigatoriedade de passar pelo Tesouro pode paralisar pesquisas importantes. “Pesquisas de décadas podem ser interrompidas ou até inviabilizadas à medida que laboratórios ficam sem recursos e verbas ficam congeladas na Conta Única”, alertou o deputado em seu parecer.
A proposta altera a Lei das Fundações de Apoio, permitindo que todos os projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional geridos por essas entidades recebam recursos diretamente dos financiadores. Atualmente, essa agilidade é limitada a projetos específicos de inovação, o que a nova lei busca expandir.
Em relação às taxas administrativas, as fundações poderão cobrar até 15% sobre o valor dos projetos para cobrir despesas operacionais. O relator removeu a exigência de um piso mínimo de 5% inicialmente previsto. Essa flexibilização permite que projetos mais simples e com menor complexidade burocrática tenham taxas reduzidas, garantindo que uma maior parcela do orçamento seja destinada à atividade principal, como aquisição de equipamentos e pagamento de pessoal de pesquisa.
Adicionalmente, o projeto corrige uma omissão na Lei de Inovação Tecnológica, autorizando universidades a delegarem às fundações a gestão de receitas próprias obtidas com atividades de inovação, como royalties e prestação de serviços técnicos.
Em contrapartida à maior flexibilidade financeira, o projeto estabelece novas exigências de transparência e prestação de contas para as fundações. Estas incluem a obrigação de divulgar online contratos e estatutos atualizados, a relação de dirigentes, a apresentação de balanço final de contratos em até 60 dias após o término e a guarda de comprovantes de despesas por cinco anos.
A proposta agora seguirá para análise conclusiva em outras comissões: Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

