Um acordo entre as lideranças da Câmara dos Deputados e o governo federal estabeleceu um cronograma de transição para a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1. A nova medida, que visa diminuir a carga horária de 44 para 40 horas semanais, prevê uma redução inicial de duas horas após 60 dias da promulgação da Emenda Constitucional, passando para 42 horas semanais.
O fim da escala 6×1, que implica um dia de folga a cada seis de trabalho, também entrará em vigor em 60 dias após a promulgação da emenda, sem a necessidade de transição. A jornada completa de 40 horas semanais, com folga de dois dias (escala 5×2), será implementada em até 12 meses após a publicação da proposta. A decisão foi anunciada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, em conjunto com os ministros do Trabalho, Luiz Marinho, e das Relações Institucionais, Alexandre Padilha.
Segundo Arthur Lira, a transição de um ano atende tanto aos apelos da classe trabalhadora quanto às necessidades do setor produtivo, permitindo que as empresas se organizem. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do tema, relatada pelo deputado Leo Prates, deve ser votada na Comissão Especial nesta segunda-feira e no Plenário da Câmara nos dias subsequentes. Prates enfatizou que o fim da escala 6×1 será imediato após a promulgação, em 60 dias, enquanto a redução total da jornada levará um ano.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou a importância do diálogo entre governo e Parlamento e o papel da mobilização dos trabalhadores na conquista da nova jornada. Ele solicitou celeridade na aprovação da proposta pelo Senado Federal. O ministro Alexandre Padilha, por sua vez, agradeceu ao presidente da Câmara pelo acordo, ressaltando que a medida representa um avanço significativo para o mundo do trabalho no Brasil.
Paralelamente à redução da jornada, o presidente da Câmara, Arthur Lira, adiantou uma proposta para flexibilizar as regras para microempreendedores individuais (MEIs). A ideia é permitir que os MEIs possam contratar mais funcionários e aumentar o faturamento permitido, visando impulsionar a formalização do trabalho. Essas alterações, juntamente com possíveis excepcionalidades para setores específicos, deverão ser tratadas em projeto de lei posterior à aprovação da PEC, com urgência constitucional.

