O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 3066/2025, que eleva as penalidades para crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta, que já havia recebido aval da Câmara dos Deputados, agora aguarda a sanção presidencial.
O texto legislativo visa intensificar a repressão a abusos virtuais, ampliando as possibilidades de infiltração policial no meio digital e estabelecendo penas mais rigorosas. Uma das novidades é o aumento da punição para o crime de aliciamento quando forem empregados recursos como inteligência artificial (IA), deepfakes, perfis falsos, promessas de vantagens ou a exploração de relações de confiança.
O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou em seu parecer que as penas atuais não têm sido suficientes para coibir a violência e exploração sexual de crianças e adolescentes, especialmente no contexto digital. Ele citou dados da ONG Safernet Brasil, que apontam um crescimento nas denúncias: entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, um aumento de 18,9% em comparação com o mesmo período de 2024.
As novas disposições preveem alterações significativas nas penas. Para a produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra menores, bem como sua venda ou exposição, a pena de reclusão passará de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos, acrescida de multa. A pena será aumentada em um terço caso a venda ou exposição ocorra por meio da internet ou redes sociais.
Para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra crianças e adolescentes, a pena de reclusão também saltará de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, com multa. Aqueles que adquirem, possuem ou armazenam esse tipo de material, atualmente punidos com 1 a 4 anos de reclusão, passarão a enfrentar penas de 3 a 6 anos de reclusão, também com multa.
O uso de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, jogos online e redes sociais para o aliciamento de menores resultará em um aumento de pena de um terço a dois terços. Essa majoração também se aplicará quando o agressor se aproveitar de relações de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou familiares para cometer os crimes.
Além das medidas de repressão penal, o projeto também inclui disposições para a proteção das vítimas. Crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individualizado, especializado, contínuo e integral.

