A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante nesta quarta-feira (8) ao aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 291/13) que visa extinguir a aposentadoria compulsória de magistrados como forma de punição. A proposta, que já havia sido discutida, agora avança para uma comissão especial, antes de ser submetida à votação em plenário.
A nova legislação mantém a prerrogativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para decidir sobre a remoção de um juiz ou sua colocação em disponibilidade. A principal alteração introduzida pela PEC reside na delimitação dos prazos para essas medidas: a suspensão de funções poderá durar até 90 dias, enquanto a disponibilidade poderá se estender por até dois anos.
Adicionalmente, o texto aprovado pela CCJ determina que, após a conclusão de um processo administrativo disciplinar, o Ministério Público será notificado em um prazo de 30 dias para apresentar seu parecer. Durante esse período de análise ministerial, o magistrado em questão será afastado de suas atividades, recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço, até que a decisão judicial transite em julgado.
Caso a representação seja arquivada ou a ação judicial seja considerada improcedente em decisão final, o juiz terá direito a retornar às suas funções. O magistrado também receberá a diferença de valores remuneratórios devidos e o período de afastamento será computado integralmente para fins de tempo de serviço.

