O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou uma mudança significativa nas regras do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), estendendo o período em que os exportadores podem acessar recursos de crédito antes do embarque de suas mercadorias ou da prestação de serviços ao exterior. A nova regulamentação permite que empresas obtenham esse financiamento com até dois anos de antecedência, visando facilitar o acesso ao crédito, especialmente para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).
A medida, aprovada em reunião extraordinária nesta sexta-feira (10), alinha o Proex às novas diretrizes do Seguro de Crédito à Exportação (SCE). Anteriormente, o Proex permitia a antecipação de recursos em até 180 dias antes da exportação. Com a atualização, o prazo inicial para antecipação passa a ser de até 360 dias, com possibilidade de prorrogação para até 750 dias mediante solicitação do exportador.
O financiamento na fase pré-embarque é um componente crucial do Proex, permitindo que empresas cubram despesas essenciais como compra de matéria-prima, custos de produção, pagamento a fornecedores e preparação final dos bens para o mercado internacional. A expansão desse prazo é vista como um estímulo para empresas que necessitam de um período maior para produzir e organizar bens e serviços destinados à exportação.
Criado em 2001, o Proex é um instrumento do governo federal para fomentar as exportações brasileiras, oferecendo financiamento em condições competitivas comparáveis às praticadas internacionalmente. Desde 2024, o programa já vinha expandindo sua atuação para a fase pré-embarque, e esta nova alteração busca otimizar ainda mais seu funcionamento.
Segundo o Ministério da Fazenda, a harmonização com o Seguro de Crédito à Exportação, que teve sua cobertura ampliada para operações de pré-embarque em 2026, foi o principal motivador para o aumento do prazo. A ampliação visa dar maior segurança e previsibilidade às operações de financiamento.
A resolução também introduz um ajuste operacional com a vinculação da Declaração Única de Exportação (DU-E) ao módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), com o objetivo de padronizar procedimentos e aumentar a segurança das transações. O governo assegura que a medida não implicará aumento de despesas para o Tesouro Nacional, pois o volume de financiamentos permanecerá dentro dos limites orçamentários já estabelecidos.

