Em um movimento para auxiliar produtores rurais em dificuldades financeiras, o governo federal e o Congresso Nacional chegaram a um acordo para substituir um projeto de lei por uma medida provisória (MP) que renegociará cerca de R$ 100 bilhões em dívidas agrícolas. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (15) pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, após uma reunião com representantes do Executivo e do setor agropecuário.
A nova medida visa oferecer condições especiais para agricultores que enfrentaram perdas significativas devido a eventos climáticos adversos e à volatilidade dos preços de commodities. O Ministério da Fazenda destacou que a MP busca equilibrar o apoio aos produtores com a responsabilidade fiscal do país.
Produtores e cooperativas com perdas registradas entre 2019 e 2025 poderão se beneficiar. As condições gerais de renegociação incluem perdas em pelo menos duas safras ou uma redução de 30% na renda bruta anual, decorrente de fatores climáticos ou quedas de preço. Para casos de perdas mais severas, como as enfrentadas no Rio Grande do Sul, os critérios são mais flexíveis, exigindo três ou mais safras afetadas e uma redução de 40% na renda bruta.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, assegurou que o Banco do Brasil está preparado para iniciar os processos de renegociação, facilitando o acesso dos agricultores a novas condições de pagamento e preparando o terreno para a operação do Plano Safra.
As condições de pagamento variam de acordo com o perfil do produtor. Para a regra geral, os prazos de pagamento podem chegar a oito anos, com até dois anos de carência e sem exigência de entrada. As taxas de juros anuais serão de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para outros produtores. Em casos de perdas mais graves, o prazo se estende para dez anos, com carência de até dois anos, sem entrada, e juros de 5% para o Pronaf, 8% para o Pronamp e 11% para grandes produtores.
Adicionalmente, a medida provisória prevê a criação de um fundo garantidor, com potencial aporte inicial da União de até R$ 2 bilhões, destinado a ampliar o acesso a financiamentos rurais de médio e longo prazo. Bancos, estados e municípios também serão convidados a participar do mecanismo.
Entre outras disposições, a MP autoriza a suspensão imediata de parcelas de dívidas contempladas pelo acordo, permite o reaproveitamento de garantias existentes e a prorrogação automática de operações bancárias durante a análise dos pedidos de renegociação, além de criar mecanismos para reduzir o custo do crédito rural.

