Uma nova lei sancionada nesta quarta-feira (5) estabelece garantias para o pagamento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas, fortalecendo a fiscalização e combatendo práticas irregulares no setor. A legislação transforma em regra permanente uma medida provisória editada em março e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O principal ponto da nova lei é a obrigatoriedade da apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer viagem de caminhão. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a exigência do CIOT visa assegurar que todas as contratações de frete respeitem o valor mínimo estabelecido. Sem a emissão deste código, que é vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, as operações de transporte irregulares serão impedidas já na fase de contratação.
A ANTT informou que a fiscalização do cumprimento das novas normas será realizada de forma automática e em grande escala, utilizando o CIOT como ferramenta central. Essa medida também atua como um mecanismo de combate ao comércio de mercadorias sem a devida nota fiscal, coibindo atividades ilegais no transporte de cargas.

