Um montante expressivo de dinheiro permanece esquecido em instituições financeiras no Brasil. De acordo com dados recentes divulgados pelo Banco Central (BC), mais de R$ 5,12 bilhões aguardam seus titulares. Deste total, R$ 3,76 bilhões pertencem a pessoas físicas, distribuídos entre aproximadamente 22,66 milhões de indivíduos, enquanto R$ 1,35 bilhão está destinado a 2 milhões de pessoas jurídicas, conforme informações do Sistema Valores a Receber (SVR).
Desde o lançamento do sistema, que visa devolver valores esquecidos em bancos e consórcios, o montante total de fundos a serem resgatados já ultrapassou os R$ 20,93 bilhões. Deste valor, R$ 15,81 bilhões já foram sacados pelos beneficiários.
Em junho, os brasileiros resgataram R$ 340 milhões em valores esquecidos. Este número representa uma queda em relação aos meses anteriores, com R$ 427 milhões sacados em maio e R$ 483 milhões em abril.
A maioria dos valores a serem resgatados são de pequena monta. Cerca de 18,5 milhões de pessoas, o que equivale a aproximadamente 70% do total de beneficiários, têm valores a receber de até R$ 10. Outros 4,96 milhões de usuários (18,73%) podem resgatar entre R$ 10,01 e R$ 100. Valores superiores a R$ 100 estão disponíveis para cerca de 3 milhões de brasileiros, representando cerca de 11% do total.
O Sistema Valores a Receber (SVR) é uma plataforma digital gratuita criada pelo Banco Central para que cidadãos e empresas possam consultar e solicitar o resgate de valores esquecidos em bancos, consórcios, financeiras e corretoras. A consulta pode ser feita de forma simples, informando o CPF ou CNPJ e a data de nascimento ou de abertura da empresa, sem a necessidade de login. Para realizar o resgate, no entanto, é obrigatório o acesso com a conta Gov.br nos níveis prata ou ouro, com verificação em duas etapas.
O resgate dos valores pode ser solicitado diretamente à instituição financeira responsável, por meio do próprio SVR, ou através da opção de resgate automático, quando disponível.
Os valores esquecidos podem ter origem em diversas situações, como contas correntes ou poupanças encerradas, tarifas ou parcelas de operações de crédito cobradas indevidamente, recursos de grupos de consórcio finalizados, cotas de cooperativas de crédito, contas de pagamento e outros valores mantidos por corretoras e distribuidoras que não foram resgatados por seus titulares.

