A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus concluiu, na tarde de quinta-feira (27/8), o julgamento da Ação Penal nº 0058630-63.2026.8.04.1000, que trata de homicídios cometidos durante um motim na antiga Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, localizada na Avenida Sete de Setembro, no Centro de Manaus.
Dos quatro réus julgados, dois foram condenados a penas que somam 196 anos de reclusão para cada um. Outros dois acusados foram absolvidos de todas as acusações pelo Conselho de Sentença.
Réus são condenados por homicídios consumados e tentados
Fabrício Duarte Araújo foi condenado por quatro homicídios qualificados consumados, tendo como vítimas Tássio Caster, Rildo Silva, Fernandes Gomes e Rubiron Cardoso. Ele também foi condenado por seis homicídios qualificados tentados contra Márcio Pessoa, Anderson Gustavo, Omar Melo, Leandro da Silva, Bruno Queiroz e Fabiano Pereira.
Fabrício foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio contra Douglas Costa de Mesquita, por negativa de autoria. Em relação ao crime de vilipêndio a cadáver, a punibilidade foi extinta devido à prescrição.
Rômulo Brasil da Costa também foi condenado por quatro homicídios qualificados consumados, contra Tássio Caster, Rildo Silva, Fernandes Gomes e Rubiron Cardoso, além de seis homicídios qualificados tentados contra Márcio Pessoa, Anderson Gustavo, Omar Melo, Leandro da Silva, Bruno Queiroz e Fabiano Pereira.
Rômulo foi absolvido da acusação de homicídio qualificado contra Douglas Costa de Mesquita, também por negativa de autoria. Assim como Fabrício, teve a punibilidade extinta em relação ao crime de vilipêndio a cadáver devido à prescrição.
Os dois condenados tiveram reconhecidas as qualificadoras de meio cruel, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Eles deverão iniciar imediatamente o cumprimento provisório das penas até o trânsito em julgado da sentença.
Dois acusados são absolvidos
Aílton Santos da Silva e Herrison Ilemy da Silva Lobato, que também respondiam ao processo, foram absolvidos de todas as acusações pelo Conselho de Sentença.
Com a decisão, todas as medidas cautelares que estavam vigentes contra os dois foram revogadas. Caso não estejam cumprindo pena por outros crimes, eles deverão ser colocados em liberdade.
O julgamento começou na manhã de segunda-feira (24) e foi presidido pelo juiz de direito Rafael Rodrigo da Silva Raposo. Pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), atuaram os promotores de Justiça Fabrício Santos Almeida e Marcelo Bitarães de Souza Barros. Os quatro réus foram representados pela Defensoria Pública.
Motim ocorreu após massacre no Compaj
Segundo a denúncia, o motim aconteceu por volta das 2h30 do dia 8 de janeiro de 2017, na Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, no Centro de Manaus.
Os internos envolvidos haviam sido transferidos do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) após o massacre ocorrido em 1º de janeiro daquele ano. Conforme a denúncia, o ataque na Vidal Pessoa teria sido motivado por uma retaliação contra integrantes de uma facção criminosa rival, com o objetivo de eliminar rivais e alvos específicos classificados como “vulneráveis” ou delatores.
Durante o motim, os rebelados arrombaram celas utilizando barras de ferro e usaram armas improvisadas, como facas, terçados, estoques e pernas-mancas. Colchões também foram incendiados para sufocar presos que estavam na Cela 5.
Ainda segundo a denúncia, foram praticados atos de extrema violência, incluindo decapitações, remoção de órgãos e mutilações. Ao todo, quatro internos morreram e sete ficaram feridos.
Terceiro julgamento de processos desmembrados
Este foi o terceiro julgamento realizado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus envolvendo processos desmembrados da Ação Penal nº 0211549-42.2017.8.04.0001. A divisão ocorreu em razão da complexidade do caso.
Em 27 de fevereiro deste ano, os réus Janderson Rolim Matos, conhecido como “Passarinho”, Ronildo Nogueira da Silva, o “Canela”, e Jones dos Remédios Martins, conhecido como “Bactéria”, foram condenados.
Janderson recebeu pena de 282 anos de prisão. Ronildo foi condenado a 36 anos, enquanto Jones recebeu pena de 50 anos.
No primeiro julgamento, realizado em julho de 2025, o réu João Pedro de Oliveira Rosa Rodrigues foi condenado a 168 anos de prisão.
Ainda há um quarto processo relacionado ao caso que deverá ser julgado.

