A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na promoção da igualdade política ao aprovar um projeto que estabelece um prazo para o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário às candidaturas de mulheres negras e indígenas. A nova medida determina que os partidos e federações deverão garantir que tais verbas sejam repassadas até a primeira quinzena de setembro do ano eleitoral.
O descumprimento desta determinação poderá acarretar a suspensão de futuras transferências de recursos, seguindo as normativas já estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atualmente, a data limite para a distribuição dessas verbas, conforme as regras do TSE, é 8 de setembro do ano eleitoral, abrangendo candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
A relatora da proposta, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 6661/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A versão original do projeto focava na proteção de candidaturas de mulheres negras, mas o texto aprovado pela comissão ampliou o escopo para incluir especificamente as mulheres indígenas. A deputada Xakriabá ressaltou a importância dessa ampliação, afirmando que “Não há razão para tratar das candidaturas de mulheres negras sem assegurar as mesmas garantias às mulheres indígenas”.
Além do prazo para o repasse, o projeto aprovado impõe aos partidos políticos a obrigação de promover maior transparência. Deverão ser publicadas em seus respectivos sites informações detalhadas sobre as candidatas beneficiadas, incluindo a data e o valor de cada repasse efetuado, bem como a proporção dos recursos recebidos em relação ao montante total distribuído. Essa medida visa garantir maior controle e fiscalização sobre a aplicação dos fundos.
O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após a aprovação nesta comissão, o texto será submetido à apreciação do Plenário da Câmara. Caso aprovado pela Câmara, o projeto precisará ainda ser votado e aprovado pelo Senado Federal para que possa se tornar lei.

