Em pedido de vista apresentado nesta terça-feira (8/9), o ministro Gilmar Mendes defendeu que o afastamento temporário do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, seja analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Luiz Fux submeteu, na manhã desta terça-feira, a decisão do ministro André Mendonça à sessão virtual da Segunda Turma da Corte. Em minutos, formou-se maioria pelo afastamento temporário, apesar do pedido de vista.
O decano argumentou que não teve tempo suficiente para analisar a decisão de Mendonça, já que ela foi submetida ao plenário virtual no mesmo dia da decretação do afastamento. “Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal”, disse.
Na sequência, Gilmar Mendes argumentou que o afastamento cautelar foi determinado a partir de solicitação do partido Novo, o que, na visão dele, contraria o Código de Processo Penal. Ele acrescentou que o caso deveria ter sido analisado pelo plenário da Corte, já que Mendonça indica a utilização de um relatório de inteligência da Polícia Federal pelo ministro Alexandre de Moraes, que integra a Primeira Turma. Além disso, o decano salienta que a “competência para exame dos atos imputados a integrantes da Suprema Corte é do plenário”, não da Segunda Turma do STF.
O argumento apresentado por Mendes também deve ser utilizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que o episódio seja levado ao plenário da Corte.
Gilmar Mendes cita ainda que, por uma questão de “paridade de armas” e neutralidade em relação aos partidos políticos, são inconstitucionais decisões que tendem a “promover desequilíbrio da disputa político-eleitoral”.
*com informações da CNN

