A Polícia Federal (PF) ouvirá, nesta quarta-feira (30/9), um novo depoimento de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A coluna apurou que a oitiva será feita por vídeo e está marcada para começar às 14h.
O agendamento foi mantido mesmo após pedido de adiamento feito pela defesa. O depoimento ocorre no âmbito das investigações sobre suposta organização criminosa com quatro núcleos distintos, chamada de “A Turma”. O grupo, de acordo com a PF, tinha papéis definidos sob a coordenação do banqueiro.
Terceira fase da Compliance Zero
Na terceira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em março deste ano, a PF apontou que Vorcaro era o articulador das ações financeiras e responsável por elaborar estratégias para o funcionamento da organização, ao cometer “fraudes financeiras, corrupção, ocultação de patrimônio, intimidação e obstrução de justiça”. O banqueiro foi preso pela segunda vez nessa fase da operação.
Ao determinar a prisão preventiva, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça justificou “risco concreto de interferência nas investigações”.
Argumentos da defesa
Ao pedir, em setembro, a revogação ou substituição da prisão preventiva, a defesa alegou que o banqueiro “vem tentando cooperar com as investigações e com a Justiça por meio dos institutos previstos pela legislação processual penal”, mas que “as oportunidades de se manifestar verbalmente foram escassas”. Declarou ainda que as alegações são “impertinentes e não se prestam a justificar a prisão preventiva”.
Segundo a defesa, os episódios narrados pela PF ocorreram entre abril de 2024 e julho de 2025, portanto antes da deflagração da Operação Compliance Zero, em novembro de 2025. O advogado Thiago Machado afirmou que os fatos “nada tinham a ver com as atividades do Banco Master ou de seu antigo gestor” e estariam relacionados a “eventos isolados da vida privada de Daniel Vorcaro, em específico a momentos no qual vinha sendo vítima de extorsões e ameaças de exposição da sua intimidade por ex-funcionários particulares”.
No pedido de revogação apresentado ao presidente do STF, Edson Fachin, a defesa argumentou que “não se trata, portanto, de atos voltados a embaraçar investigação que, à época, nem sequer existia, tampouco de fatos novos ou contemporâneos, como exige o § 2º do artigo 312 do Código de Processo Penal. Os episódios, ademais, teriam sido praticados por terceiros e, transcorridos quase 12 meses de constrição cautelar sem qualquer notícia, indício ou apontamento de novo episódio dessa natureza, inexiste elemento concreto que autorize falar em reiteração de comportamento semelhante ou em risco atual”.
O requerimento ainda não foi analisado.
*com informações do Metrópoles

