A Justiça Eleitoral estabeleceu um conjunto de regras claras para os eleitores antes, durante e após o dia da votação, visando garantir a integridade do processo eleitoral. Uma das novidades para as Eleições de 2026 diz respeito ao uso de inteligência artificial (IA).
Conforme explicado por Maurício Chiaramonte, consultor legislativo da Câmara dos Deputados, a chamada “lei seca da IA” proíbe o impulsionamento, a publicação de novos conteúdos e o uso de ferramentas de IA para gerar material sintético. Essa restrição abrange o período de 72 horas antes do início da votação até 24 horas após o seu encerramento. A medida se aplica não apenas aos eleitores, mas também a partidos políticos, candidatos e provedores de internet.
No momento de exercer o voto, o uso de qualquer dispositivo capaz de registrar a escolha do eleitor é estritamente proibido. Isso inclui celulares, óculos inteligentes e tablets. A única exceção permitida é a tradicional “cola” em papel, utilizada para que o eleitor não se esqueça de seus candidatos. A proibição visa assegurar o sigilo do voto e não configura uma restrição à liberdade de expressão.
O eleitor pode expressar suas preferências políticas livremente em suas redes sociais, desde que não haja pagamento ou impulsionamento para tal. Manifestações pacíficas, como comparecer ao local de votação vestindo uma camiseta em apoio a um candidato, são permitidas e não violam as normas eleitorais, desde que feitas por espontânea vontade e sem recebimento de qualquer remuneração.
Para votar, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto, que pode ser o RG, passaporte, carteira de trabalho ou o e-Título, a versão digital do título eleitoral. É importante ressaltar a orientação sobre o uso de celulares: embora não possam ser levados para a cabine de votação, os eleitores podem deixá-los desligados com os fiscais da seção, votar tranquilamente e retirá-los em seguida. Após a votação, o uso do celular para registrar denúncias e fiscalizar o processo é incentivado.
A Justiça Eleitoral disponibiliza ferramentas como os aplicativos Pardal e Siade, que integram o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral. Através do aplicativo Pardal, é possível enviar vídeos, fotos e links relacionados a propaganda eleitoral irregular. Já o Siade é destinado a denúncias de fraudes no sistema de votação. Essas plataformas são essenciais para a participação ativa do eleitor na fiscalização do pleito.
Adicionalmente, a legislação eleitoral prevê que nenhum eleitor pode ser preso nos dias que antecedem ou sucedem a votação, exceto em casos de flagrante delito ou condenação por crime inafiançável. A proibição de transporte de armas e munições para colecionadores, atiradores e caçadores entra em vigor um dia antes da eleição e vai até o dia 5 de outubro. O poder público tem o dever de garantir transporte coletivo gratuito e com frequência de dia útil nos dias de votação, facilitando o acesso dos eleitores aos locais de votação.

