A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (9) que cerca de 86% das empresas sujeitas à Reforma Tributária cumpriram a exigência de destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em suas notas fiscais nos últimos 30 dias. O levantamento aponta que, de 3,7 bilhões de notas emitidas com a especificação do tributo, apenas 600 milhões não apresentaram essa informação. Isso indica que aproximadamente nove em cada dez documentos fiscais, dentro desse grupo, foram preenchidos corretamente com a nova contribuição, que visa substituir impostos anteriores.
Os dados, extraídos do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal e atualizados em 8 de outubro de 2026, refletem as emissões realizadas até 7 de outubro. O painel público tem como objetivo monitorar a progressão no destaque da CBS e a adaptação dos contribuintes ao novo sistema tributário.
O levantamento também revelou que 67% dos estabelecimentos emissores obrigados já se adequaram, totalizando 855.152 empresas que destacaram a CBS em todas ou em parte das notas emitidas. Deste universo, 489.326 destacaram o tributo em 100% de suas emissões, enquanto 365.826 o fizeram parcialmente. As empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas da obrigatoriedade de destacar a CBS em 2026 e, por isso, não foram incluídas nesta contagem.
A taxa de adequação varia entre os setores. O setor de transporte lidera com 87% de adesão no destaque da CBS em Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e), seguido pela comunicação com 82% em Notas Fiscais Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom) e o varejo com 81% em Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), utilizada por indústrias e atacadistas, registrou uma adesão de 78%.
A CBS é um componente central do novo modelo de tributação sobre o consumo, parte integrante da Reforma Tributária, que prevê a substituição gradual de tributos como ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O cronograma de transição inclui um período de adaptação em 2026, a cobrança integral da CBS e testes do IBS em 2027, uma redução gradual do ICMS e ISS entre 2029 e 2032, e a plena vigência do IBS a partir de 2033. Esses prazos são constitucionais e não podem ser alterados.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) orientam as empresas a planejar suas adaptações, verificando sistemas fiscais, ajustando processos internos de faturamento e mantendo-se atualizadas sobre as regras e prazos por meio dos canais oficiais.

