A Câmara dos Deputados deu aval final a um projeto de lei com o objetivo de combater facções criminosas e o crime organizado no Brasil. A nova legislação eleva significativamente as penalidades para quem participa dessas organizações e para milícias, além de permitir a apreensão de bens de investigados em cenários específicos. A proposta, que chega para sanção presidencial, é resultado de um acordo entre o governo e o Legislativo.
Após a votação em plenário, a maioria das alterações propostas pelo Senado foi rejeitada, mantendo-se a essência do texto originalmente aprovado pela Câmara no ano passado. O projeto havia sido enviado ao Congresso Nacional em outubro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) e baseado em um projeto do Poder Executivo, tipifica novas condutas associadas a organizações criminosas e milícias privadas. A participação em um crime classificado como ‘domínio social estruturado’ poderá resultar em reclusão de 20 a 40 anos. O favorecimento a esse domínio terá pena de 12 a 20 anos de reclusão.
Batizada de Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Justiça falecido recentemente, a proposta impõe restrições severas aos condenados. Entre elas, a proibição de benefícios como anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional. Familiares de condenados não terão direito ao auxílio-reclusão se o segurado estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto por crimes previstos na lei.
Indivíduos condenados ou sob custódia que demonstrem liderança ou façam parte do núcleo de comando de organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas serão obrigatoriamente alocados em presídios federais de segurança máxima. Por outro lado, aqueles que praticarem atos preparatórios para auxiliar na execução desses crimes poderão ter suas penas reduzidas de um terço à metade.
O projeto define facção criminosa como qualquer organização com três ou mais pessoas que utilizem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar a população ou autoridades. A definição abrange também ataques a serviços, infraestruturas ou equipamentos essenciais, bem como atos preparatórios para os crimes tipificados.
Um ponto que gerou debate foi a exclusão da proposta de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas esportivas (bets), que visava financiar o combate ao crime organizado e a construção/modernização de presídios. Essa taxação, que chegaria a 15%, foi retirada por meio de um destaque do PP e deverá ser tratada em projeto de lei separado. Normas de regularização de impostos de empresas de apostas e medidas de fiscalização também foram desvinculadas do texto principal.
Regras específicas para apuração, investigação e obtenção de provas em crimes de organização criminosa poderão ser aplicadas aos novos crimes listados. Alterações na atribuição da Polícia Federal, consideradas polêmicas, foram retiradas. A PF mantém, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a responsabilidade pela cooperação internacional em investigações e inteligência envolvendo organizações estrangeiras, observando acordos e tratados internacionais.

