A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que introduz mudanças significativas no sistema judicial e prisional brasileiro. O PL 5582/25, agora em tramitação, visa modernizar procedimentos, ampliar o combate a organizações criminosas e otimizar a gestão de bens apreendidos.
Uma das principais novidades é a regulamentação do uso de videoconferências em audiências de custódia, tornando-a regra para presos em flagrante ou com prisão provisória decretada. Essa medida busca agilizar processos e garantir a integridade dos detidos, exigindo que todos os presídios disponham de salas adequadas e equipamentos estáveis. O projeto também assegura o direito do preso a uma conversa prévia e sigilosa com seu advogado, presencialmente ou por vídeo, e garante a privacidade durante as audiências virtuais.
O texto também altera o Código de Processo Penal para dar preferência a julgamentos por juiz em detrimento do júri para crimes específicos listados na proposta. Além disso, novas regras foram estabelecidas para recursos contra decisões de fiança, podendo estes ter efeito suspensivo, e para a concessão de liberdade provisória e prisão preventiva.
Em relação ao combate à criminalidade organizada, o projeto normatiza a criação de forças-tarefa, reunindo diferentes forças policiais para ações conjuntas e coordenadas. Em casos onde empresas sejam suspeitas de envolvimento com organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares, o juiz poderá afastar sócios e nomear um interventor para administrar a companhia temporariamente, com o objetivo de interromper atividades ilícitas e preservar empregos.
O PL 5582/25 também introduz a possibilidade de venda antecipada de bens de empresas sob intervenção, caso possuam valor econômico lícito ou possam ser regularizadas. Os recursos obtidos serão destinados a fundos de segurança pública. Em casos de condenação definitiva, bens incompatíveis com a renda do réu poderão ser confiscados, e o CNPJ de empresas envolvidas em receptação de produtos criminosos poderá ser suspenso ou cancelado.
Outra inovação é a permissão para ajuizamento de ações civis autônomas de perda de bens oriundos de crimes ou atividades ilícitas, com caráter imprescritível. Essas ações poderão ser propostas pela União, estados, municípios e Ministério Público. Bens lícitos usados para ocultar ou dificultar a identificação de ativos ilegais também poderão ser alvo dessas ações. O projeto prevê ainda a remuneração para administradores de bens e informantes que contribuam para a localização de ativos ilícitos, além de isentar governos e o Ministério Público de custas processuais.

