A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante na aprovação de um projeto de lei que visa aumentar a transparência nos processos de casamento. O PL 1973/23 agora exige a apresentação de certidões de antecedentes criminais e judiciais cíveis e criminais como parte da documentação necessária para a habilitação matrimonial.
A proposta, originada pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE) e relatada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), altera o Código Civil, que já estabelece uma lista de documentos para os futuros cônjuges. O objetivo é garantir que ambos os noivos tenham conhecimento sobre o histórico criminal e judicial um do outro.
As certidões deverão ser emitidas pelas comarcas onde cada indivíduo reside e também onde exerce suas atividades profissionais. É importante notar que a existência de apontamentos criminais ou cíveis nas certidões, por si só, não impedirá a habilitação para o casamento. A legislação prevê que apenas causas impeditivas e suspensivas já estabelecidas podem barrar a união.
Com a aprovação na CCJ, o projeto de lei segue em caráter conclusivo para o Senado. Caso não haja recurso para uma análise em Plenário na Câmara, a proposta precisará ser votada pelos senadores para, então, poder se tornar lei após aprovação em ambas as casas legislativas.

