O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 2195/2024, que reforça a proteção a vítimas de estupro de vulnerável. A nova legislação estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos em casos de estupro, independentemente da experiência sexual da vítima ou de a agressão resultar em gravidez. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta altera o artigo 217-A do Código Penal, que define o crime de estupro de vulnerável. A lei considera crime ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena prevista de oito a 15 anos de reclusão.
A relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Eliziane Gama (PSD-MA), explicou que o projeto visa aprimorar a proteção às vítimas e reafirma o entendimento já consolidado na Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa súmula determina que o eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual prévia ou a existência de relacionamento amoroso com o agressor são irrelevantes para a caracterização do crime.
Segundo a senadora, a presunção absoluta de vulnerabilidade busca evitar interpretações que possam desvirtuar a finalidade da lei, focando na proteção de crianças e adolescentes incapazes de consentir. Ela ressaltou que essa medida é crucial diante de casos recentes que geraram grande repercussão.
A aprovação do PL ocorre após um episódio em Minas Gerais, onde um homem foi inicialmente absolvido pelo Tribunal de Justiça do estado, sob o argumento de que vivia em união estável com a vítima, uma menina de 12 anos. Após forte reação pública, o Ministério Público recorreu e o desembargador Magid Nauef Láuar reverteu a decisão, determinando a prisão do homem e da mãe da adolescente, acusada de conivência. O caso evidenciou a necessidade de clareza na legislação para evitar a revitimização de menores.
A senadora Eliziane Gama destacou que a explicitação na lei sobre a irrelevância da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez elimina margens para interpretações que minimizem a gravidade do estupro de vulnerável. Segundo ela, a medida confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal, fortalecendo o combate a esse grave delito.

