Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6414/25, visa alterar a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A medida propõe que o responsável legal, reconhecido previamente como cuidador, possa continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por um período de 12 meses após o falecimento da pessoa assistida. Atualmente, o benefício é encerrado imediatamente com a morte do titular.
Para que o cuidador tenha direito a essa continuidade temporária do BPC, é necessário que ele tenha sido administrativamente reconhecido como tal antes do óbito do assistido. O projeto proíbe a exigência de novas comprovações dessa condição após o falecimento, buscando simplificar o processo em um momento delicado.>
A manutenção do benefício estará condicionada à participação do cuidador em programas de capacitação, qualificação profissional ou iniciativas de inclusão produtiva. Os detalhes específicos sobre os termos e prazos dessas participações serão definidos posteriormente pelo governo.>
A autora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), argumenta que a iniciativa visa oferecer uma proteção social mínima em situações de extrema vulnerabilidade, reconhecendo a dedicação de quem dedicou tempo e esforço ao cuidado de outra pessoa. Segundo a parlamentar, a proposta é uma medida excepcional, temporária e humanitária que fortalece a assistência social sem alterar a finalidade principal do BPC.>
O BPC é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que possuam baixa renda familiar per capita. A legislação atual, a Lei 8.742/93, não prevê qualquer tipo de benefício para cuidadores após a morte do titular assistido.>
O projeto agora seguirá para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado nessas instâncias em caráter conclusivo, o texto ainda precisará ser votado pelo Senado para se tornar lei.

