A Justiça Federal do Amazonas expediu, nesta quinta-feira (25/7), uma liminar que suspendeu a licença prévia para reconstrução e asfaltamento de um trecho da BR-319, estrada que liga Manaus a Porto Velho.
A ordem judicial provisória, assinada pela juíza Maria Elisa Andrade, acatou uma solicitação feita pelo Observatório do Clima. A organização alega que a licença desconsiderou dados técnicos, análises científicas e estudos de impactos climáticos.
A licença prévia foi emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em julho de 2022, na época sob a gestão do governo de Jair Bolsonaro (PL).
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Entre os pontos destacados na decisão é citado desprezo do Ibama de “prognósticos catastróficos” de desmatamento, degradação e grilagem de terras no entorno da rodovia.
A juíza reforça que existe uma “verdadeira inviabilidade ambiental da obra, até que o cenário de governança ambiental e fundiária seja drasticamente fortalecido por diversos atores políticos”. Além disso, diz que a governança ambiental e o controle do desmatamento devem ser estabelecidos antes da recuperação da rodovia.
Caso a suspensão seja desrespeitada, o agente público responsável pela obra será multado em R$ 500 mil sobre o patrimônio pessoal. A decisão foi comunicada ao Ibama, ao DNIT e ao Ministério Público Federal.
Área atingida
Segundo o Observatório BR-319, a área de influência da rodovia atinge 13 municípios, 42 unidades de conservação e 69 terras indígenas entre Amazonas e Rondônia.
O Ibama disse que, até o momento, não foi formalmente intimado da decisão. O DNIT ainda não se manifestou.