Um marco histórico para a segurança digital e as relações comerciais foi alcançado nesta terça-feira (27) com o reconhecimento mútuo de equivalência nos padrões de proteção de dados pessoais entre o Brasil e a União Europeia (UE). A formalização do acordo ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença do presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e do comissário europeu para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor, Michael McGrath.
A nova medida visa estabelecer uma área comum de confiança para mais de 670 milhões de pessoas, facilitando o fluxo de dados entre os dois blocos. Segundo Alckmin, o acordo trará maior segurança jurídica, reduzirá custos, aumentará a competitividade e estimulará investimentos recíprocos, com projeções de crescimento entre 7% e 9% no comércio digital.
A União Europeia é o segundo maior parceiro comercial do Brasil e um dos principais investidores diretos no país. Este é o primeiro acordo bilateral sobre proteção de dados celebrado pelo Brasil, que foi representado na cerimônia pelo vice-presidente, já que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estava em viagem oficial ao Panamá.
A decisão significa que a Comissão Europeia considera o Brasil como um país que oferece um nível adequado de proteção de dados. Simultaneamente, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) brasileira atesta que a UE mantém um padrão equivalente ao exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Michael McGrath destacou que o acordo abrange os setores público e privado, abrindo caminho para o livre fluxo de dados, comércio e para a proteção dos cidadãos e empresas. A ANPD classificou o ato como um marco para a economia digital e a consolidação de direitos fundamentais.
O presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, explicou que o reconhecimento recíproco permitirá transferências internacionais de dados pessoais entre Brasil e UE de forma direta, segura e simplificada, eliminando a necessidade de outros mecanismos de salvaguarda. Ele assegurou que os dados de brasileiros transferidos para a UE receberão proteção equivalente à dos cidadãos europeus.
É importante notar que a decisão de adequação, prevista na LGPD, não se aplicará a transferências de dados realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação criminal.

