Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), visa garantir a validade de cláusulas em contratos civis e comerciais que são renovados tacitamente. O Projeto de Lei 6284/25 estabelece que, mesmo sem a formalização de um novo documento, as condições originais do contrato permanecerão em vigor se houver evidências da continuidade da relação entre as partes.
A iniciativa busca trazer maior segurança jurídica para acordos que se estendem além do prazo estipulado, abrangendo situações comuns como locações de imóveis e contratos de prestação de serviços. A renovação tácita ocorre quando as partes, após o término do período contratual, mantêm a relação sem a necessidade de uma nova assinatura, configurando uma prorrogação automática.
Para comprovar a continuidade da relação contratual e, consequentemente, a validade das cláusulas, o projeto prevê a aceitação de diversos tipos de evidências. Documentos como notas fiscais, mensagens de texto, e-mails e comprovantes de pagamento poderão ser utilizados para atestar que o acordo permaneceu ativo.
A proposta se destina a regular as relações civis e comerciais, tanto entre pessoas físicas quanto jurídicas, sempre em conformidade com os princípios fundamentais do Código Civil, incluindo a boa-fé objetiva, a função social dos contratos e a necessidade de equilíbrio entre os envolvidos.
Segundo o deputado Amom Mandel, o objetivo é preencher uma lacuna na legislação atual e diminuir o número de conflitos que surgem quando um contrato expira, mas a parceria comercial ou civil prossegue. Ele ressalta que o reconhecimento de acordos verbais e renovações tácitas, quando respaldados por documentação comprobatória, fortalece a boa-fé e a legítima continuidade das negociações.
O projeto agora seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, precisará ainda passar pela aprovação do Senado antes de se tornar lei.

