Em uma decisão significativa para o mercado de trabalho e a formação de jovens profissionais, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 2762/2019. A nova legislação determina que o período de estágio realizado por estudantes será oficialmente reconhecido como experiência profissional. A proposta, que representa uma alteração na Lei de Estágio de 2008, agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
A iniciativa busca solucionar um dos principais obstáculos enfrentados por jovens em busca do primeiro emprego: a exigência de experiência prévia. O autor do projeto, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), destacou que a falta de experiência profissional é um entrave para a inserção de jovens, especialmente entre 18 e 24 anos, no mercado de trabalho. “O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado”, explicou o deputado ao justificar a importância da medida.
A relatora da matéria no Senado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), endossou o argumento, ressaltando que o estágio, apesar de ser uma atividade educacional supervisionada, já ocorre em um ambiente profissional. “O estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho”, afirmou a senadora.
O texto prevê que o poder público será o responsável por regulamentar as situações específicas em que o tempo de estágio será considerado para fins de comprovação de experiência profissional em concursos públicos. A medida visa facilitar o acesso de estudantes e recém-formados a oportunidades de carreira, preenchendo a lacuna de experiência que frequentemente impede a progressão profissional.
Além desta aprovação, a sessão do Senado também foi marcada pela aprovação do PL 1.732/2022, que flexibiliza o gozo do repouso anual de 30 dias para médicos residentes e outros profissionais de saúde. O projeto permite que esse período de descanso seja dividido em frações menores, desde que cada parte tenha no mínimo 10 dias, mediante solicitação do profissional e regulamentação. Este projeto também segue para sanção presidencial e entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Outra aprovação relevante foi a criação da Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Feirantes, através de um projeto de resolução do Senado. O objetivo desta frente é articular políticas públicas e iniciativas voltadas ao apoio e desenvolvimento do setor de feiras livres. O projeto será promulgado.

