Após o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, e a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negarem a participação do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) no debate da TV Globo, o ministro Gilmar Mendes desautorizou os colegas e concedeu uma liminar autorizando a presença dele duas horas antes do início do programa.
O terceiro pedido para garantir a ida de Renan foi protocolado pelo partido Solidariedade, que não é a legenda do candidato, em um processo que já tramitava no Supremo sob a relatoria de Gilmar. Nessa ação, o decano havia derrubado uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que determinava a retirada de uma manifestação política sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol.
A defesa do Solidariedade argumentou que o caso de Renan também envolvia os limites da intervenção estatal no debate eleitoral e princípios como liberdade de expressão, pluralismo político e direito à informação. O partido queria que a decisão sobre Dallagnol fosse estendida a Renan.
Gilmar entendeu, porém, que o pedido de extensão não cabia. Explicou que as situações eram muito diferentes: uma tratava de redes sociais, enquanto a outra envolvia regras específicas de debates na televisão e decisões do TSE. Por isso, não havia a semelhança necessária para simplesmente “estender” a decisão anterior. Como o debate começaria em poucas horas, no entanto, o ministro argumentou que o juiz pode adotar imediatamente medidas de extrema urgência para evitar a perda de direitos e concedeu a autorização mesmo assim.
Ao conceder a liminar, Gilmar afirmou que as emissoras têm autonomia para organizar debates, mas devem adotar critérios objetivos e imparciais que garantam o pluralismo político. Para ele, a possibilidade de convidar candidatos não pode se transformar em discriminação sem justificativa. Disse ainda que excluir o candidato mesmo depois de ele preencher o requisito previsto pela emissora configurou comportamento contraditório e violação da boa-fé.
Após a decisão, a Globo cancelou o debate. Segundo a emissora, as decisões judiciais “representam uma interferência indevida na liberdade que os veículos de imprensa têm”. A Globo também citou a decisão da ministra Estela Aranha, do TSE, que atendeu a pedido da coligação do presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para não permitir perguntas ao petista e não deixar o púlpito vazio.
Crítica de juristas
Ao protocolar o pedido dentro de um processo que já estava sob a relatoria do ministro, em vez de abrir uma ação nova, o Solidariedade evitou o sorteio de relatoria e garantiu que quem decidiria sobre o tema seria Gilmar. O partido é presidido pelo deputado Paulinho da Força (SP), um dos parlamentares mais próximos dos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
Essa prática, cada vez mais comum no STF, é criticada por juristas que apontam possível violação ao devido processo legal. A avaliação é que o mecanismo pode desvirtuar o objeto de ações já em andamento e permitir que partes escolham os juízes que julgarão seus pedidos.
Episódio semelhante ocorreu na decisão de Flávio Dino que suspendeu a determinação de André Mendonça sobre posts relacionados à fake news envolvendo Nossa Senhora Aparecida. O humorista Antonio Tabet apresentou pedido para restabelecer sua postagem dentro de uma ação do STF que também tratava da inelegibilidade de Dallagnol e que já tramitava sob relatoria de Dino, quando o mais apropriado, segundo juristas, era abrir uma nova ação para análise exclusiva do caso.
Entenda a discussão sobre o debate
Nunes Marques e Cármen Lúcia negaram os pedidos do Missão e de Renan Santos para que ele participasse do debate, realizado na quinta-feira (1º/10). Na primeira decisão, Nunes Marques entendeu que as regras estabelecidas pela Globo não obrigavam a emissora a convidar Renan. Segundo o ministro, a ata com as normas do programa previa a participação de candidatos de partidos com no mínimo cinco deputados federais. O Missão tem apenas um representante na Câmara.
Renan recorreu então ao STF por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), classe de processo usada para evitar ou reparar afronta a preceito fundamental da Constituição. Por sorteio, a relatoria ficou com Cármen Lúcia, que entendeu que a ADPF não era o instrumento adequado e que a questão deveria ser analisada pela Justiça Eleitoral, e não pelo STF.
Foi então que o Solidariedade apresentou o terceiro pedido, dentro do processo sob relatoria de Gilmar. Com base nos argumentos de Renan, o partido afirmou que a própria Globo previu em seu regulamento que, caso algum candidato desistisse, poderia convidar o mais bem colocado na mais recente pesquisa Quaest. Na pesquisa, Renan aparecia com 3% das intenções de voto, o melhor colocado entre os não convidados. O Solidariedade argumentou que, mesmo assim, a Globo havia convidado Romeu Zema (Novo), que tinha 1%.

