A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção dos direitos dos idosos ao aprovar um projeto de lei que garante a opção de receber faturas e demonstrativos de cartão de crédito em formato acessível, incluindo a versão impressa sem custos.
A nova legislação permitirá que pessoas idosas escolham o recebimento de seus demonstrativos financeiros por correspondência física, e-mail ou qualquer outro meio que facilite a impressão. Para os cidadãos com 80 anos ou mais, haverá prioridade no atendimento e a gratuidade no envio físico, caso seja solicitado.
O texto aprovado é uma versão modificada do Projeto de Lei 1930/23, sob a relatoria do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). A iniciativa surge como resposta às dificuldades relatadas por muitos idosos em lidar com informações apresentadas em meios digitais, conforme argumentou o deputado Júnior Mano (PSB-CE), autor original da proposta.
Uma das alterações relevantes foi a redução do prazo para o recebimento da fatura física, que passou de dez para cinco dias antes do vencimento. Segundo o relator, essa mudança visa adequar o projeto à dinâmica atual das operadoras de cartão de crédito.
O projeto também propõe uma atualização no Estatuto da Pessoa Idosa, classificando como discriminatória a exigência de comparecimento presencial de idosos em estabelecimentos, quando essa obrigatoriedade não se aplica a outros grupos e não há previsão legal específica.
“O novo texto garante ao idoso a liberdade de escolher o formato mais conveniente para acompanhar seus demonstrativos financeiros, seja ele digital ou impresso. Além disso, fortalece a proteção contra práticas que criam barreiras, como a obrigatoriedade de comparecimento físico em situações onde outros consumidores podem resolver suas pendências à distância”, explicou o deputado Ossesio Silva.
A proposta agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, o texto ainda precisará ser aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

