A Lei da Ficha Limpa, um marco na legislação brasileira nascido de iniciativa popular e em vigor desde junho de 2010, celebra 16 anos de existência em meio a significativas alterações e contestações judiciais. Originalmente, a lei impedia que políticos condenados à perda dos direitos políticos concorressem a cargos eletivos por até 16 anos, um período que afetava diretamente mandatos mais longos, como os de senadores.
O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), um dos signatários do projeto original, ressalta a eficácia da norma, afirmando que apenas na eleição de 2024, quase 2 mil candidaturas consideradas “sujas” foram barradas. Ele descreve a lei como um avanço crucial no combate à corrupção no país, fruto de um amplo apoio popular com cerca de 1,5 milhão de assinaturas. Segundo Hauly, ao longo dos anos, a legislação já impediu a participação de aproximadamente 10 mil candidatos com histórico de irregularidades.
A legislação de 2010 estabelecia que condenados por crimes como lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito ficariam inelegíveis pelo restante do mandato e pelos oito anos subsequentes. Contudo, alterações legislativas recentes, com a entrada em vigor de uma nova lei em 2025, reduziram o prazo máximo de inelegibilidade para 12 anos.
As mudanças mais recentes determinam que o período de inelegibilidade se inicia com a condenação por um colegiado e tem duração de oito anos, antecipando a contagem e diminuindo o tempo de afastamento da vida pública. Condenações posteriores podem somar o período de inelegibilidade, mas com um teto de 12 anos. No entanto, a nova lei prevê exceções para crimes de maior gravidade, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo, nos quais a inelegibilidade permanece de 8 anos contados após o cumprimento integral da pena.
A nova redação da lei foi alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda argumenta que o Senado alterou o mérito do texto aprovado na Câmara sem submetê-lo novamente à apreciação dos deputados, o que violaria a Constituição. Além disso, o partido sustenta que o abrandamento das regras permite o retorno prematuro de condenados por crimes graves à esfera pública.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) se posiciona a favor da restauração do texto original de 2010. Ele apela para que o STF considere princípios constitucionais como integridade, ética pública e qualidade da representação ao julgar o caso. “Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com o olho num preceito constitucional, que é a integridade, que é a ética pública, que é a qualidade da representação”, declarou.
O julgamento da ação no STF foi suspenso em maio deste ano após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, sem previsão para retomada. Antes disso, a relatora do caso, ministra Carmem Lúcia, votou pela manutenção dos pontos centrais da Lei da Ficha Limpa de 2010. O ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o voto da relatora.

