O processo, que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027, ganhou mais tempo. Na terça-feira (16/7), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão.
Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente do STF. Devido ao recesso de julho, cabe ao presidente em exercício decidir questões urgentes. Na decisão, o magistrado entendeu que o governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo.
“Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe à jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções”, justificou o ministro.
O pedido de prorrogação foi feito na terça-feira (16/7) pelo Senado Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que querem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores.
Ainda na terça, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou o adiamento da votação da proposta sobre a compensação das perdas.
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Situação anterior
No dia 25 de abril, o ministro do STF, Cristiano Zanin, relator do processo, concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.
No mês seguinte, Zanin acatou pedido da AGU e suspendeu a desoneração por 60 dias para permitir que o Congresso e o governo cheguem ao acordo de compensação.
O que é a desoneração da folha?
A desoneração é uma política que começou em 2012. Ela substitui a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 17 setores por um percentual do faturamento. Em vez do empresário pagar 20% sobre a folha de cada funcionário, paga de 1% a 4,5%, da receita bruta da empresa. A desoneração também foi o que reduziu de 20% para 8% a alíquota previdenciária cobrada sobre a folha de pagamento dos municípios pequenos.
O argumento do governo é o de que a proposta de desoneração é inconstitucional por criar uma renúncia de receita sem dizer o impacto nas contas públicas. O julgamento no Supremo está suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Enquanto isso, a desoneração segue também suspensa.
*com informações da Agência Brasil