O Senado Federal aprovou, em dois turnos nesta terça-feira (24), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa garantir infraestrutura adequada de descanso para motoristas profissionais de cargas e passageiros em rodovias brasileiras. A PEC 22/2025 institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional e foi aprovada com ampla maioria, recebendo 66 votos favoráveis no primeiro turno e 69 no segundo, sem nenhuma oposição.
O texto, que agora segue para a Câmara dos Deputados, acrescenta um dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para assegurar pontos de parada e descanso com condições mínimas de segurança e higiene. A política será implementada pela União em colaboração com estados, municípios e o setor privado.
Uma das principais inovações é a permissão, até que a regulamentação esteja completa, de que motoristas não sejam penalizados por descumprimento dos intervalos de descanso quando não houver locais adequados no percurso, desde que reconhecido pelo poder público. Em viagens de longa distância, o período de descanso diário será de, no mínimo, onze horas, com oito horas ininterruptas entre jornadas, podendo ser fracionado para garantir o cumprimento das normas de saúde e segurança.
Para motoristas empregados, o fracionamento do descanso dependerá de acordo ou convenção coletiva de trabalho. A PEC também permite o acúmulo do descanso semanal remunerado em até quatro períodos consecutivos, se previsto em acordo coletivo. No transporte de passageiros com dupla de motoristas, o descanso poderá ocorrer no veículo em movimento, desde que haja um compartimento apropriado e acordo sindical.
A União deverá publicar anualmente um relatório oficial mapeando a cobertura de locais de repouso e atualizando a classificação dos trechos rodoviários, garantindo maior transparência e planejamento para a infraestrutura destinada aos profissionais do volante.

