O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o ex-prefeito Adail Pinheiro, que quer voltar ao cargo de prefeito de Coari, cidade do interior do Amazonas. A ação foi protocolada junto ao Juízo Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral do Amazonas e basea-se na inelegibilidade de Adail conforme previsto na Lei Complementar nº 64/90.
No argumento do MPE, Adail foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionados ao favorecimento da prostituição e exploração sexual. A sentença, que resultou em uma pena de 9 anos e 2 meses de reclusão, transitou em julgado, enquadrando-se nas causas de inelegibilidade estabelecidas pela legislação eleitoral.
A condenação, no entanto, foi objeto de indulto presidencial, concedido em dezembro de 2016, extinguindo a punição ao candidato. Porém, o MPE ressalta que os efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade, permanecem válidos até 22 de dezembro de 2024, o que impede, portanto, Adail de concorrer nas eleições municipais deste ano.
Apesar de uma decisão cautelar recente do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu temporariamente os efeitos da condenação no que se refere à elegibilidade de Adail, o MPE sustenta que a impugnação é necessária, uma vez que a decisão do STF tem caráter provisório e pode ser revogada a qualquer momento.
A situação jurídica de Adail é complexa e ainda incerta, com a possibilidade de sua candidatura ser indeferida pela Justiça Eleitoral, caso prevaleça a interpretação de que os efeitos da condenação se estendem até o final de 2024.
A decisão final deve ser tomada nos próximos dias, após análise da impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
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