A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa combater de forma mais eficaz as ações de milícias privadas e organizações criminosas. O texto, que estabelece o crime de domínio social estruturado, define condutas específicas e prevê penas mais rigorosas para quem as pratica, além de detalhar agravantes que podem elevar significativamente o tempo de reclusão.
O projeto tipifica como crime a utilização de violência ou grave ameaça para controle territorial, intimidação de autoridades e restrição de atividades econômicas. Também são incluídas ações como bloqueio de vias, ataques a instituições públicas e privadas, sabotagem de transportes e infraestruturas essenciais, e o uso de recursos tecnológicos para fins criminosos. A lei abrange desde o uso de explosivos e armas até a interrupção de sistemas sigilosos e a exploração ilegal de recursos naturais.
Para quem não integra formalmente uma organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, mas comete essas condutas, a pena de reclusão varia de 12 a 30 anos. O projeto também prevê que as condutas sejam consideradas crimes hediondos, sujeitos a regimes de progressão de pena mais severos.
O texto foi aprimorado com a retirada de trechos que poderiam ser interpretados como restrição a protestos legítimos. As agravantes listadas no projeto incluem o exercício de comando ou liderança, financiamento das atividades, violência contra grupos vulneráveis ou autoridades, conexão com outras organizações criminosas, participação de funcionários públicos, infiltração no setor público e uso de armamento restrito ou tecnologia avançada.
As penas para crimes como homicídio doloso, roubo, extorsão e sequestro cometidos no contexto dessas organizações serão significativamente aumentadas. Por exemplo, o homicídio doloso praticado por esses grupos poderá ter pena de 20 a 40 anos de reclusão.
A proposta também endurece as regras para progressão de regime prisional. Para réus primários, o cumprimento de pena em regime fechado passará de 40% para 70%. Para reincidentes, o percentual sobe de 60% para 80%. Em casos de crimes hediondos com resultado morte, os percentuais também são elevados.
O crime de favorecimento a essas organizações, que inclui adesão, fundação ou apoio, também foi tipificado, com penas específicas para condutas como distribuição de mensagens de incentivo, posse de materiais explosivos ou armas, uso de locais para práticas criminosas, fornecimento de informações e falsas alegações de pertencimento a grupos criminosos.

