Micro e pequenas empresas (PMEs) devem ficar atentas a uma mudança importante no calendário tributário. A adesão ao Simples Nacional, regime de tributação simplificada para negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, teve seu prazo de escolha antecipado para setembro. Tradicionalmente realizado em janeiro, a opção para o ano de 2027 deverá ser solicitada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Esta alteração, regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026, reflete a adaptação do sistema tributário às novas normas da reforma tributária. A inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no escopo do Simples Nacional também traz novas possibilidades de recolhimento. Empresas que desejam aderir ao regime a partir de janeiro de 2027 precisam formalizar o pedido neste novo período.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha sobre recolher o IBS e a CBS pelo regime regular ou dentro do Simples Nacional deve ser feita em setembro de 2026. Caso a empresa não opte pelo recolhimento via regime regular, o padrão será a permanência dentro da sistemática do Simples. Essa decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do mesmo ano.
A escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS pode ter impacto significativo, especialmente para empresas que vendem para outras companhias, devido à possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários. Especialistas recomendam uma análise detalhada, que vá além da alíquota, considerando o perfil de clientes e fornecedores, a cadeia produtiva, a geração de créditos e o fluxo financeiro.
Empresas já optantes pelo Simples Nacional geralmente não precisam solicitar a permanência anualmente. Contudo, é prudente verificar a situação fiscal em setembro de 2026 para identificar possíveis pendências. Aquelas que desejarem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular precisarão formalizar essa opção dentro do prazo estipulado.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional feita no ato da inscrição do CNPJ valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha referente ao IBS e CBS também poderá ser definida neste momento.
A antecipação do prazo de adesão ao Simples Nacional permite também uma janela para desistência. Pedidos feitos em setembro de 2026 poderão ser cancelados até 30 de novembro do mesmo ano, de forma irretratável. Isso possibilita que as empresas identifiquem e corrijam pendências antes do início do ano-calendário.
É importante notar que essa mudança não afeta o Microempreendedor Individual (MEI), cujo prazo de opção pelo Simei continua sendo em janeiro. Paralelamente, a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para optantes do Simples foi adiada de setembro para 1º de novembro de 2026, visando dar mais tempo para adaptações.
Outra alteração significativa é a incorporação das informações da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março. Essa mudança faz parte da integração do Simples Nacional ao novo sistema tributário.
Diante das novas regras e prazos antecipados, especialistas aconselham que empresas e contadores iniciem o planejamento tributário para 2027 o quanto antes, simulando cenários, revisando sistemas e processos de emissão de notas fiscais e planejando o fluxo de caixa.

