A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados deu um passo significativo no combate ao garimpo ilegal e crimes associados, como lavagem de dinheiro e fraudes. Foi aprovado um substitutivo que institui um sistema digital de rastreabilidade para o ouro extraído e comercializado no país, exigindo documentação eletrônica em todas as etapas da cadeia produtiva.
O texto, relatado pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM), unifica e aprimora projetos de lei anteriores (PL 6432/19, PL 1572/23 e PL 2580/23). A nova proposta visa fortalecer a fiscalização e coibir irregularidades, substituindo a presunção de legalidade na aquisição do metal pela responsabilidade compartilhada entre vendedores e compradores na verificação da origem.
O sistema integrado contará com a participação de órgãos como a Receita Federal, o Banco Central, a Polícia Federal, o Ibama e a Agência Nacional de Mineração (ANM). As principais inovações incluem a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) como única prova válida para transporte e custódia, e a emissão de um Documento Eletrônico de Origem (DEO) para a primeira venda de ouro proveniente de garimpos, validado pela ANM. Tecnologias seguras, como blockchain, poderão ser utilizadas para registrar cada etapa, da extração ao consumidor final.
A obrigatoriedade do mecanismo de rastreamento digital está prevista para 1º de janeiro de 2027. O descumprimento das novas regras acarretará penalidades como multas, apreensão do ouro, suspensão de títulos minerários e até o cancelamento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para garantir a transparência, a ANM deverá manter um portal público com dados georreferenciados das áreas de extração, volumes transacionados e licenças ambientais associadas. O projeto segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado em plenário e, posteriormente, no Senado.

