Uma nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (23) estabelece diretrizes claras para o funcionamento de farmácias e drogarias localizadas no interior de supermercados. A Lei 15.357/26, originada de um projeto do senador Efraim Filho, visa garantir a segurança e a qualidade dos serviços farmacêuticos oferecidos nesses estabelecimentos.
O texto determina que as farmácias em supermercados deverão operar de maneira independente, com estrutura própria para o recebimento, armazenamento e controle de condições ambientais como temperatura e umidade. Essa autonomia busca assegurar que os medicamentos sejam manuseados e conservados adequadamente, longe das particularidades do ambiente de varejo geral.
Entre as principais determinações, a nova lei veda a exposição de medicamentos em locais de acesso livre ao público fora do espaço físico designado para a farmácia, como gôndolas externas ou bancadas. Além disso, a presença de um farmacêutico habilitado torna-se compulsória durante todo o período em que o estabelecimento estiver aberto, garantindo orientação profissional aos consumidores.
Para medicamentos de controle especial, a legislação impõe medidas de segurança adicionais. A entrega ao cliente só poderá ser efetuada após a confirmação do pagamento. Como alternativa, o medicamento pode ser transportado do balcão até o caixa em uma embalagem lacrada e devidamente identificada, preservando a discrição e o controle do processo.
A lei também reconhece a importância dos canais digitais, autorizando as farmácias a utilizarem plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega. Essa permissão está condicionada ao estrito cumprimento das normas sanitárias vigentes, assegurando que a conveniência digital não comprometa a segurança e a regulamentação dos serviços farmacêuticos.

