A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados deu um passo importante na regulamentação do uso de plataformas digitais para fins criminosos. Foi aprovada uma proposta que autoriza a Justiça a determinar o bloqueio ou a suspensão de contas, perfis e canais em redes sociais, caso fique comprovado o uso reiterado desses espaços para a prática de ilícitos civis ou penais.
A medida altera o Marco Civil da Internet, que atualmente trata a remoção de conteúdos específicos e a suspensão total de contas como medidas excepcionais. Essas ações, em muitos casos, geravam disputas judiciais sobre sua proporcionalidade e legalidade.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 4614/25, originalmente proposto pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE). O projeto inicial era mais abrangente, prevendo a criação do tipo penal de “organização criminosa digital” e modificações na Lei de Lavagem de Dinheiro. Contudo, o relator decidiu concentrar as alterações nas regras de funcionamento das plataformas digitais, conforme estabelecido no Marco Civil da Internet.
As principais novidades do texto incluem o bloqueio de contas, permitindo que a Justiça atue mesmo contra golpistas individuais ou perfis que cometam fraudes de menor potencial ofensivo, desde que o uso para atividades criminosas seja contínuo. Além disso, as plataformas terão a colaboração obrigatória em investigações de crimes como fraudes eletrônicas, invasão de dispositivos, lavagem de dinheiro, exploração sexual infantil e atuação de organizações criminosas. Mediante ordem judicial, deverão fornecer dados cadastrais e registros de conexão.
O descumprimento injustificado de ordens judiciais para entrega de dados ou remoção de conteúdo poderá acarretar multa diária para a empresa responsável. O relator destacou que o objetivo é encontrar um equilíbrio entre o combate ao crime e a garantia da liberdade de expressão, visando aprimorar os instrumentos para enfrentar práticas ilícitas sem dificultar a atuação do Judiciário em casos de uso contínuo de contas digitais para fraudes.
A proposta agora seguirá para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação nessas instâncias, o texto será submetido ao Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a matéria ainda precisará ser votada e aprovada pelo Senado Federal.

