O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) a nova Lei Antifacção, um marco legislativo destinado a endurecer o combate a organizações criminosas e milícias no Brasil. A lei, aprovada pela Câmara dos Deputados no final de fevereiro, visa aumentar as penas para participantes desses grupos e facilitar a apreensão de bens ilícitos.
A legislação define facção criminosa como qualquer grupo de três ou mais indivíduos que utilize violência, ameaça grave ou coação para dominar territórios, intimidar cidadãos ou autoridades, ou atacar serviços e infraestruturas essenciais. Uma das mudanças mais significativas é a restrição de benefícios legais para líderes de facções, que não terão mais direito a anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. Em alguns casos, a progressão de pena exigirá o cumprimento de até 85% da sentença em regime fechado.
Líderes de facções criminosas serão obrigados a cumprir suas penas ou prisões preventivas em presídios de segurança máxima. Adicionalmente, a nova lei retira o direito de voto de detentos comprovadamente associados a organizações criminosas, mesmo que ainda não tenham condenação definitiva.
Em seu discurso durante a sanção da lei, o Presidente Lula destacou a importância da medida para evitar que criminosos presos retornem rapidamente à liberdade. “É preciso que quando a polícia prenda com provas concretas, o cidadão não possa ser dono da sua própria pena e punição”, afirmou Lula, enfatizando o objetivo de capturar os “magnatas do crime” que residem em áreas de luxo, em vez de focar apenas em membros de menor escalão.
A lei também fortalece os mecanismos de bloqueio e apreensão de bens, permitindo a investigação e confisco de patrimônio ligado ao crime organizado. Isso inclui ativos digitais e participações societárias, com a possibilidade de perda de bens mesmo sem condenação judicial, por meio de ações civis autônomas. Foi criado o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas para centralizar e compartilhar informações entre os órgãos de segurança e inteligência do país.
Um ponto relevante da lei é a revogação do auxílio-reclusão para dependentes de membros de organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares que estejam presos. O Presidente Lula avaliou que essa medida é crucial para que o criminoso sinta o impacto de suas ações não apenas na sociedade, mas também em sua família.
O Presidente Lula vetou dois trechos da lei. O primeiro impedia o enquadramento de infratores na lei caso não fossem comprovadamente membros de organizações criminosas, o que foi considerado inconstitucional pelo governo. O segundo veto manteve a regra de que produtos e valores apreendidos do crime organizado devem ser revertidos para a União, impedindo sua destinação a fundos estaduais e do Distrito Federal, visando evitar perda de receita federal.

