A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção de pacientes ao aprovar o Projeto de Lei 2940/23. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, estabelece a obrigatoriedade de hospitais públicos e privados, bem como outras unidades de saúde que ofereçam internação, a criarem uma estrutura dedicada à prevenção do tromboembolismo venoso (TEV), popularmente conhecido como trombose.
A trombose é uma condição médica séria que ocorre quando um coágulo sanguíneo se forma em uma veia e pode se desprender, viajando até os pulmões e causando uma embolia pulmonar. Esta complicação é grave e pode ser fatal, tornando a prevenção uma medida de saúde pública crucial.
O projeto, originado no Senado Federal, visa complementar a Lei 12.629/12, que já instituiu o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose em 16 de setembro. A nova legislação busca ir além da conscientização, implementando ações profiláticas concretas.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), relator da matéria na CCJ, recomendou a aprovação do texto, propondo uma alteração pontual na redação. Ele sugeriu a substituição do termo “comissão” por “estrutura”, esclarecendo que o objetivo não é forçar a criação de um novo órgão administrativo, mas sim garantir a existência de um aparato de prevenção dentro das unidades de saúde.
“A palavra ‘comissão’ poderia levar à interpretação de que a lei estivesse obrigando à criação de órgão dentro da estrutura dos hospitais públicos, o que não é de forma alguma o escopo do projeto”, explicou Rocha, enfatizando que a iniciativa visa fortalecer a segurança e o bem-estar dos pacientes hospitalizados.
O projeto de lei prevê que as ações de prevenção poderão ser conduzidas pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) já existentes nas instituições de saúde, otimizando os recursos e a expertise disponíveis. Após aprovação pelos senadores e pela Comissão de Saúde da Câmara, o texto tem tramitação conclusiva, indicando que a próxima etapa é a decisão final do presidente da República.

