Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27) extingue a cobrança de multa para que trabalhadores rurais possam averbar o tempo de atividade exercida antes de 1991 em suas aposentadorias. A Lei 15.363/26 altera as regras para a contagem desse período, que anteriormente exigia o pagamento de contribuições em atraso com incidência de sanções financeiras.
A mudança legislativa atende a uma demanda antiga de trabalhadores do campo que atuaram antes de 1991, ano em que a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) se tornou obrigatória para essa categoria. Anteriormente, a inclusão desse tempo de serviço para fins de aposentadoria implicava em um desembolso adicional devido à multa sobre as contribuições não recolhidas no período.
A iniciativa tem origem em um projeto de lei proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e que obteve aprovação tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados. A justificativa apresentada pelo senador argumenta que a cobrança de multa era injusta, visto que antes de 1991 o trabalhador rural era considerado um segurado facultativo do RGPS, com a liberdade de optar ou não pela adesão ao sistema.
Relatores na Câmara dos Deputados, como o deputado Luiz Lima (Novo-RJ), concordaram com o argumento de que a penalidade financeira não se justificava, uma vez que a obrigatoriedade de recolhimento de contribuições ainda não existia. A nova lei, portanto, remove essa barreira, facilitando o acesso de muitos trabalhadores rurais à sua aposentadoria com o reconhecimento integral do seu tempo de contribuição.

