A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família deu um passo importante para garantir que momentos especiais sejam eternizados. Foi aprovado o Projeto de Lei 3525/24, que assegura às gestantes o direito de ter um fotógrafo ou cinegrafista presente durante o parto. A novidade não interfere no direito já garantido por lei de contar com um acompanhante para apoio emocional.
O texto, que visa alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que hospitais e clínicas não poderão impor cobranças adicionais pela presença do profissional de registro. Além disso, fica proibido obrigar a gestante a contratar fotógrafos indicados pela própria instituição de saúde, combatendo o que é visto como uma prática abusiva contra o consumidor.
A única ressalva para a presença do fotógrafo é a existência de um risco real à saúde da mãe ou do bebê. Nesses casos, a equipe médica terá o dever de justificar a restrição, explicando os motivos e documentando a decisão no prontuário da paciente.
Profissionais de saúde que, sem justificativa plausível, impedirem a atuação do fotógrafo poderão ser multados em valores equivalentes a 3 a 20 salários de referência. A penalidade dobra em caso de reincidência.
A relatora da proposta, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), destacou que o projeto corrige uma falha, evitando que mulheres precisem escolher entre ter um ente querido ao lado ou um registro profissional do momento. Ela ressaltou a importância de documentar esse evento, considerando a cultura atual e a valorização da maternidade e da família.
O autor do projeto, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), argumentou que a exigência de contratação de fotógrafos vinculados aos hospitais representa uma imposição indevida aos pacientes.
O PL 3525/24 segue agora para análise nas comissões de Defesa do Consumidor, Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado em caráter conclusivo nestas instâncias, o texto será encaminhado para votação no Senado. Caso seja aprovado por ambas as casas legislativas, a proposta se tornará lei.

