Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, o PL 6455/25, visa estender os mecanismos de recuperação judicial, extrajudicial e de falências para organizações sem fins lucrativos, como hospitais filantrópicos e fundações educacionais. Atualmente, essas ferramentas são predominantemente utilizadas por empresas com fins lucrativos.
A proposta busca adaptar a Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei 11.101/05) para abranger entidades que, embora não visem lucro, possuem atividades econômicas organizadas, com estrutura administrativa e prestam serviços de forma contínua. Para se qualificarem, essas instituições deverão comprovar que exercem suas atividades regularmente há, no mínimo, dois anos.
O texto define atividade econômica organizada como aquela realizada de maneira profissional e permanente, com uma estrutura voltada para a produção ou oferta de bens e serviços. Adicionalmente, o projeto permite que entidades que já estejam em processos de insolvência civil ou execução judicial peçam a conversão para o regime de recuperação judicial. Em situações de falência, a proposta assegura a preservação dos bens essenciais para que a instituição continue a cumprir seus objetivos estatutários.
O deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), autor da iniciativa, argumenta que o atual sistema de insolvência civil é insuficiente para gerenciar crises em grandes instituições sem fins lucrativos. Ele defende que a recuperação judicial pode ser crucial para a manutenção de serviços essenciais, a preservação de empregos e a proteção de credores, citando como exemplos as dificuldades enfrentadas por santas casas e redes de ensino, que impactam milhares de pessoas e têm relevância pública.
O parlamentar ressalta que o Congresso Nacional já aprovou medidas semelhantes, como a inclusão de clubes de futebol na lei de recuperação judicial. O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, caso aprovado, precisará ser votado pelo Senado para se tornar lei.

