Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca oferecer um novo caminho para a sobrevivência de organizações sem fins lucrativos, como santas casas e fundações educacionais, em momentos de dificuldade financeira. A proposta, PL 6455/25, visa permitir que essas entidades utilizem os mecanismos de recuperação judicial, extrajudicial e de falências, atualmente mais voltados para empresas.
A ideia é adaptar a Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/05) para abranger entidades que, embora não visem lucro, possuem atividades econômicas organizadas, empregam pessoas e prestam serviços essenciais à sociedade. Para ter acesso a esses recursos, a organização precisará comprovar que atua regularmente há pelo menos dois anos.
O texto define atividade econômica organizada como aquela exercida de maneira profissional e contínua, com uma estrutura voltada para a oferta de bens ou serviços. A proposta também abre a possibilidade para que instituições já em processos de insolvência civil ou execução judicial possam solicitar a conversão para a recuperação judicial. Em casos de falência, o projeto determina a preservação dos bens indispensáveis para que a entidade continue cumprindo sua missão.
O deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), autor do projeto, argumenta que o sistema atual de insolvência civil é inadequado para lidar com as complexidades e o porte de instituições filantrópicas e educacionais de grande envergadura. Ele ressalta o potencial da recuperação judicial em manter serviços vitais, proteger empregos e salvaguardar os interesses de credores.
Rodrigues cita exemplos de crises enfrentadas por hospitais filantrópicos e instituições de ensino com relevância pública e social, como as Santas Casas e a Rede Metodista, que impactam milhares de empregos e contratos. O autor lembra que o Congresso já aprovou medidas semelhantes, como a inclusão de clubes de futebol na lei de recuperação judicial, abrindo um precedente para a extensão a outras categorias de entidades com forte impacto social.
O projeto agora será avaliado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

