O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.371/26, que eleva o período da licença-paternidade de 5 para 20 dias. A medida visa incentivar a participação ativa dos pais nos cuidados iniciais com os recém-nascidos e promover uma divisão mais equitativa das responsabilidades familiares.
Paralelamente, a nova legislação institui o salário-paternidade, um benefício financeiro destinado a garantir a renda dos pais durante o período de afastamento. Essa iniciativa estende a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada, abrangendo diversas categorias de segurados.
Publicada no Diário Oficial da União, a lei tem sua origem no Projeto de Lei 3935/08, originário do Senado e que obteve aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Na Câmara, o deputado Pedro Campos (PSB-PE) atuou como relator do projeto. Ele destacou que a lei representa um avanço significativo para as famílias brasileiras, ao reconhecer o cuidado com os filhos como uma responsabilidade compartilhada, rompendo com a visão tradicional de que essa tarefa recaía predominantemente sobre as mulheres.
A nova norma regulamenta um direito já previsto na Constituição de 1988, ampliando seu alcance para incluir microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, que agora também terão acesso à licença e ao salário-paternidade.
A implementação da licença-paternidade estendida ocorrerá de forma gradual: 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e, finalmente, 20 dias a partir de 2029. O afastamento será concedido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, assegurando a manutenção do emprego e do salário durante o período.
A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade em termos de direito social e garante estabilidade no emprego desde o início do afastamento até um mês após seu término. Prevê também prorrogações em situações específicas, como internação da mãe ou do bebê, ou quando o pai assume integralmente os cuidados. Pais adotantes, responsáveis legais, em casos de ausência materna, falecimento de um dos genitores ou adoção unilateral/conjunta, também são contemplados, com um acréscimo de um terço na licença em casos de crianças com deficiência.
No âmbito da proteção social, a criação do salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) visa assegurar renda a trabalhadores fora do regime formal. O pagamento poderá ser feito diretamente pelo INSS ou pelas empresas, de forma similar ao salário-maternidade. O valor do benefício variará de acordo com a categoria do trabalhador, sendo integral para empregados, baseado na contribuição para autônomos e MEIs, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

