A recém-implementada Lei 15.211/25, conhecida como ECA Digital, que visa reforçar a segurança online de crianças e adolescentes, marca um avanço significativo. No entanto, especialistas ressaltam que a legislação, por si só, não é suficiente para garantir a proteção integral desses jovens no ambiente virtual. A efetividade da lei depende intrinsecamente de uma profunda mudança cultural na sociedade.
Este ponto foi um dos temas centrais de debate no Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional. A nova legislação estabelece responsabilidades compartilhadas entre empresas de tecnologia, famílias e o Estado. A coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Renata Mielli, enfatizou que o ECA Digital busca criar um arcabouço de regras com obrigações claras para o setor privado, mas que a proteção de crianças e adolescentes é uma tarefa que transcende o núcleo familiar, exigindo um compromisso coletivo.
Mielli alertou para a complexidade do debate regulatório, frequentemente influenciado por fortes lobbies. “Nós estamos apenas começando a enfrentar os desafios do próprio ECA Digital, porque ele não é apenas uma legislação, ele é uma mudança cultural de como nós vamos passar a interagir com esse ambiente”, declarou. Ela acrescentou que, ao contrário de outras leis que exigem apenas o cumprimento, o ECA Digital demanda tempo e participação social para sua plena efetivação, posicionando-se não como um ponto final, mas como um passo inicial no diálogo legislativo sobre o tema.
Na discussão sobre moderação de conteúdo, Paulo Rená, da Coalizão Direitos na Rede, defendeu a importância do devido processo nas plataformas digitais. Ele argumentou que o devido processo é fundamental para garantir a liberdade de expressão e o acesso à informação, oferecendo um mecanismo para contestar remoções de conteúdo ou bloqueios arbitrários de contas. Rená também salientou a necessidade de distinguir a aferição de idade da verificação de identidade, assegurando que as plataformas saibam a faixa etária do usuário sem necessariamente conhecer sua identidade completa, com minimização de dados.
Roberta Jacarandá, diretora de Políticas Públicas do Conselho Digital, apontou que a regulação pode fortalecer práticas existentes e preencher lacunas, promovendo coordenação institucional. Ela destacou a abordagem baseada em risco do ECA Digital, onde as obrigações são proporcionais aos perigos identificados, focando em como as ferramentas digitais são utilizadas e nas salvaguardas oferecidas. Segundo Jacarandá, a regulamentação deve priorizar resultados de proteção e o Estado deve atuar na coibição de riscos concretos.
Maria Mello, representante do Instituto Alana, ponderou que as vulnerabilidades enfrentadas por crianças e adolescentes no ambiente offline se amplificam no espaço online. Ela ressaltou que o Brasil é um dos países onde o tempo de uso de smartphones e outros dispositivos eletrônicos é mais elevado, o que agrava esses riscos. A questão do compartilhamento de dispositivos, especialmente em famílias de menor poder aquisitivo, foi levantada pelos conselheiros Carlos Magno e Camila Leite Contri. Thiago Tavares, presidente da SaferNet Brasil, informou que o ECA Digital tornou obrigatória a vinculação da conta de crianças a contas adultas, citando que um em cada cinco celulares no país é compartilhado. Tavares também lamentou o PL 3066/25, que proíbe o uso de VPNs, ferramenta considerada essencial para a segurança e privacidade de dados.

