Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 1024/26, propõe a obrigatoriedade de registro nominal de passageiros e tripulantes em voos privados e em serviços de táxi-aéreo. A medida visa aprimorar a segurança e facilitar investigações.
A proposta exige que, antes da decolagem, os operadores das aeronaves elaborem um cadastro contendo informações essenciais como nome completo, documento de identificação, nacionalidade, além dos locais de embarque e destino. Esses registros deverão ser mantidos por um período de cinco anos.
Os dados coletados serão armazenados em um sistema eletrônico, com acesso garantido à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), à Polícia Federal e a outras autoridades competentes. O descumprimento da norma acarretará penalidades administrativas, conforme previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica.
A deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), autora do projeto, justificou a iniciativa apontando lacunas na regulamentação atual da aviação privada brasileira. Segundo ela, a falta de identificação formal de passageiros em voos domésticos dificulta a apuração de acidentes aeronáuticos, a ação das forças de segurança e o combate a crimes como tráfico de drogas, evasão de divisas e transporte irregular de pessoas.
O projeto seguirá agora para análise conclusiva nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, ainda precisará ser votado pelo Senado para se tornar lei.

