Uma nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva promete fortalecer a proteção às mulheres em casos de violência doméstica e familiar. A Lei 15.380/26, que modifica a Lei Maria da Penha, estabelece que a audiência de retratação, onde a vítima poderia desistir de uma queixa, só ocorrerá se houver uma manifestação clara e explícita da própria mulher.
Anteriormente, a interpretação da lei permitia que essa audiência fosse marcada antes mesmo da aceitação formal da denúncia pelo juiz. Com a alteração, a intenção é garantir que a vítima tome essa decisão de forma autônoma e consciente, sem pressões externas. A retratação deverá ser formalizada por escrito ou oralmente, perante o juiz, e devidamente registrada no processo.
A iniciativa legislativa partiu do Projeto de Lei 3112/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que obteve aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. A justificativa apresentada pela parlamentar ressalta a importância da medida para conferir maior segurança jurídica e respeito à autonomia da mulher, assegurando que qualquer desistência na representação seja fruto de uma decisão pessoal e voluntária.

