Uma nova legislação, a Lei 15.378/26, que estabelece o Estatuto dos Direitos do Paciente, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos e publicada no Diário Oficial da União. A norma unifica e detalha os direitos e deveres de pacientes em todos os serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, e de seus profissionais.
Entre os direitos assegurados, destacam-se o de ser atendido em local privado, a comunicação clara e completa sobre sua condição de saúde, riscos, benefícios e alternativas de tratamento, e o direito de participar ativamente das decisões sobre seu cuidado. Pacientes também terão a prerrogativa de recusar tratamentos experimentais ou pesquisas, consentir e retirar consentimentos a qualquer momento sem penalidades, e de ter suas decisões sobre tratamento respeitadas mesmo em caso de incapacidade de se expressar, podendo indicar um representante legal.
A lei também garante o direito à busca por uma segunda opinião médica, acesso gratuito e irrestrito ao prontuário médico, incluindo cópias e a possibilidade de solicitar retificações. O acesso a cuidados de qualidade, em instalações adequadas e por profissionais capacitados, dentro de um prazo razoável, também é um ponto central. Pacientes poderão questionar sobre higiene e verificar medicamentos antes do uso, além de ter direito a acompanhante em consultas e internações, salvo exceções que comprometam a segurança.
A nova legislação proíbe qualquer tipo de discriminação, seja por raça, sexo, cor, religião, renda ou deficiência, e assegura que o paciente seja chamado pelo nome de preferência, com suas particularidades culturais e religiosas respeitadas. É garantido o direito de recusar visitas e a presença de pessoas não diretamente envolvidas no atendimento, bem como o acesso a cuidados para alívio da dor e do sofrimento, incluindo a escolha do local de morte. A confidencialidade dos dados de saúde será preservada mesmo após o falecimento.
O governo será responsável pela divulgação dos direitos e deveres, pela realização de pesquisas sobre a qualidade dos serviços, pela elaboração de relatórios anuais sobre a implementação da lei e pela recepção de reclamações. A violação desses direitos será considerada uma situação contrária aos direitos humanos, em conformidade com a Lei 12.986/14. A norma tem origem no Projeto de Lei 5559/16, que buscava suprir a ausência de uma legislação federal abrangente sobre a titularidade dos direitos dos pacientes.

