A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a disponibilização de pelo menos um provador de roupas acessível em estabelecimentos comerciais. A medida visa garantir maior autonomia e inclusão para consumidores com deficiência ou mobilidade reduzida no acesso a serviços de varejo.
O texto estabelece diretrizes claras para a construção desses provadores, que deverão ser livres de barreiras arquitetônicas, possuir dimensões adequadas para a circulação de cadeiras de rodas e incluir barras de apoio, seguindo as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essa padronização busca assegurar que os espaços atendam às necessidades específicas do público-alvo.
A aprovação ocorreu por meio de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), ao projeto original do deputado Duda Ramos (MDB-RR). A relatora justificou as alterações pontuais no texto, mencionando a necessidade de aprimoramento na redação legislativa. Uma das modificações importantes foi a exclusão de uma multa específica de até R$ 50 mil para descumprimento, mantendo, contudo, um regime de sanções que pode variar de advertência a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência.
Os estabelecimentos comerciais terão um prazo de 24 meses, a partir da publicação da nova lei, para se adequarem às exigências. Para novas empresas, a conformidade com as normas de acessibilidade será um requisito prévio para a obtenção do alvará de funcionamento.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso aprovada, a matéria ainda precisará ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para que possa se tornar lei.
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