A Câmara dos Deputados deu aval à Medida Provisória (MP) 1.323/25, que implementa novas regras para o cadastro e identificação de pescadores, visando combater fraudes no recebimento do seguro-defeso. A proposta, que agora segue para análise do Senado, também permite a quitação de parcelas atrasadas em 2026, desde que os beneficiários cumpram os requisitos legais.
O texto, baseado no parecer do senador Beto Faro (PT-PA), estabelece que para ter direito a parcelas de anos anteriores, o pescador deve ter solicitado o benefício dentro dos prazos estabelecidos. O pagamento dessas pendências será efetuado em até 60 dias após a regularização completa do pescador no programa.
As despesas decorrentes da quitação dessas parcelas não serão computadas no limite orçamentário definido pela Lei 10.779/03. Para 2026, o orçamento previsto para o seguro-defeso, excluindo os pagamentos atrasados, soma R$ 7,9 bilhões.
Uma das novidades é a prorrogação do prazo para que pescadores artesanais apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap). O documento, que é obrigatório para a continuidade do benefício no ano seguinte, poderá ser entregue referente aos anos de 2021 a 2025 até 31 de dezembro de 2026. Contudo, para ter direito ao seguro referente a 2026, será exigida a apresentação apenas do Reap de 2025.
O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), destacou a importância da medida, afirmando que ela representa uma conquista significativa para a categoria e garante a proteção do Estado brasileiro aos pescadores.

