O Plenário da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que estabelece um marco regulatório para a profissão de dançarino. A proposta, originária do Senado (PL 4768/16), visa garantir direitos essenciais aos profissionais da área, incluindo a proibição da cessão de direitos autorais e conexos originados da prestação de serviços. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Entre os avanços previstos no texto, destaca-se a garantia de que os direitos autorais e conexos serão devidos após cada exibição da obra. Além disso, o projeto assegura a matrícula dos filhos de dançarinos cujas atividades sejam itinerantes. Para escolas públicas de ensino básico, a vaga é garantida, enquanto em instituições particulares, a matrícula é autorizada, mediante apresentação de certificado da escola de origem.
A regulamentação define os requisitos para o exercício da profissão, exigindo diploma de curso superior ou técnico em dança reconhecido por lei. Diplomas estrangeiros revalidados e atestados de capacitação profissional emitidos pelos órgãos competentes também serão aceitos. Profissionais que já atuam no setor na data de publicação da lei poderão continuar exercendo suas atividades.
O projeto detalha as atribuições do profissional da dança, que incluem funções como coreógrafo, bailarino, intérprete-criador, diretor de dança, ensaiador, professor de dança, curador ou crítico de espetáculos. Essas competências abrangem o planejamento, coordenação e supervisão de projetos, além de serviços de consultoria.
Para o exercício da profissão, não será exigida inscrição em conselhos de fiscalização de outras categorias. As regras se aplicam tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que agenciem ou empreguem dançarinos para espetáculos, produções ou publicidade.
O contrato de trabalho também foi objeto de atenção. Cláusulas de exclusividade não impedirão o profissional de atuar em atividades distintas, desde que não prejudique o empregador contratante. Despesas de transporte, alimentação e hospedagem para trabalhos em municípios diferentes do contratado correrão por conta do empregador. O contrato deverá especificar jornada de trabalho, intervalos, inclusão em créditos e locais de atuação, além de detalhar viagens e eventuais adicionais.
O projeto de lei também estabelece que a criação interpretativa do dançarino é livre, respeitando a obra. O empregador será responsável pelo fornecimento de guarda-roupa e recursos indispensáveis. Profissionais não poderão ser obrigados a participar de trabalhos que coloquem em risco sua integridade física ou moral, e as normas gerais de legislação trabalhista serão aplicadas, desde que não contrariem o projeto.

